Ata de
Constituição da Confraria do Azeite
Aos 25 dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às 20h30min, reuniram-se em assembleia as pessoas que assinam a presenta ata, devidamente convocadas, para constituir associação visando à promoção de interlúdios gastronômicos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o sr. Saulo Silveira de Souza, anfitrião do encontro, convidando o sr. Marcelo Herondino Cardoso para secretariá-lo. O coordenador explicou aos presentes a importância da referida constituição, que tem como finalidade precípua promover reuniões para confraternização entre seus associados. Isso posto, a assembleia decidiu pela criação da associação, aprovando sua constituição de acordo com os princípios que seguem:
1 – A associação foi denominada “Confraria do Azeite”, em referência à natureza dos encontros promovidos e por tratar-se de nome que remete a ingrediente comumente utilizado na gastronomia mundial;
2 - Os encontros serão realizados à frequência de uma vez por mês, alternando o casal anfitrião, que será totalmente responsável pela organização e realização do evento;
3 – Os encontros serão realizados, preferencialmente, nas noites de sábado, podendo acontecer eventualmente em outros dias sugeridos pelo casal anfitrião e dependendo da aprovação da totalidade dos associados;
4 – O casal anfitrião poderá convidar até 1 (um) casal, à sua livre escolha, para participar do encontro em que for responsável;
5 – O cardápio do encontro deverá conter, preferencialmente, entrada, prato principal e sobremesas, exceção feita a cardápios especiais que dispensem essa composição;
6 – O menu de entradas e sobremesas não precisará ser inédito, podendo ser repetidos pratos de outros encontros realizados pela Confraria do Azeite. O prato principal de cada encontro deverá, necessariamente, ser inédito;
7 – O prato principal não poderá conter em sua composição órgãos internos de animais de qualquer espécie, salvo por aprovação unânime de todos os associados, em pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do encontro;
8 – O casal anfitrião sugerirá, com a devida antecedência, as bebidas que harmonizam com o prato a ser servido, sendo de responsabilidade de cada casal providenciar sua própria bebida, bem com a de seu(s) rebento(s) e agregado(s);
9 – É facultado - e fortemente recomendado - ao casal anfitrião, que associe o prato principal a um momento cultural, ao menos explicando a origem do prato e sua motivação para produzi-lo;
10 – O casal anfitrião terá a responsabilidade de divulgar, com antecedência mínima de uma semana, o endereço de realização do evento, providenciando mapas, guias ou similares que proporcionem aos participantes chegar ao local aprazado no tempo correto e sem transtornos nem desgastes emocionais desnecessários e não condizentes com a atmosfera esperada pelo grupo;
11 - Ao final de cada encontro, será definida a data e o casal anfitrião do próximo evento;
12 – A Confraria não aceitará novos membros sob nenhuma hipótese, sob pena de perder o sentido do nome que carrega desde sua criação.
Tendo sido lidos, discutidos e aprovados sem ressalvas todos os artigos, individualmente, por unanimidade e sem emendas ou modificações, o anfitrião declarou definitivamente fundada e constituída a Confraria do Azeite. Ato contínuo, foi definida a data de 07 de setembro de 2012 para a realização do primeiro evento, sob a responsabilidade do casal anfitrião Luciano/Mona. Nada mais havendo a tratar, deu o coordenador por encerrados os trabalhos, agradecendo a presença de todos e declarando empossados os membros, conforme vontade pétrea da assembleia.
Luciano Bitencourt e Mona Elisa Borrajo Costa Bitencourt
Marcelo Herondino Cardoso e Débora Silveira de Souza Cardoso
Saulo Silveira de Souza e Claudia Simone Spanamberg
0 comentários:
Postar um comentário